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MP recomenda veto de projeto que autoriza som automotivo em Senador Canedo

MP recomenda veto de projeto que autoriza som automotivo em Senador Canedo

Projeto de Lei estabelece a utilização de som automotivo no Parque de Exposições Aurora das Mansões. Recomendação é da promotora Marta Moriya Loyola

by Alexandre Braga
27 de abril de 2023
in Senador Canedo

O Ministério Público de Goiás recomendou que o prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo (PSD), vete o projeto de lei que autoriza a realização de eventos com som automotivo em área pública da cidade. A medida nº 13/2023 foi aprovada pela Câmara Municipal do município nas últimas semanas. 

De acordo com o artigo 2º do autógrafo da lei, o Parque de Exposições Aurora das Mansões passou a ser destinado “à prática de som automotivo, para uso particular, individual ou de grupos”. O local se encontra fora do perímetro urbano e a denúncia foi feita pelos moradores próximos ao parque. 

Conforme relatado pela promotora Marta Moriya Loyola, a previsão legal para realização de eventos de som automotivos na cidade fere a proibição existente no Código do Meio Ambiente estabelecido. Nele, eventos com som automotivo são vedados no âmbito do município de Senador Canedo. 

Ela destaca também que, na revisão do Plano Diretor de Senador Canedo, constam relatório técnicos que não trazem diretrizes que apontem a permissão deste tipo de atividade de lazer no Parque de Exposições Aurora das Mansões ou em qualquer outra área do município. 

Outro aspecto ressaltado pelo órgão é que o abuso de som automotivo ou similares podem causar transtorno e perturbação ao sossego público, trazendo incômodos para a coletividade e gerando poluição sonora. A promotora lembra ainda que a conduta é vedada pela Lei de Contravenções Penais e pode ser caracterizada como crime ambiental, sendo considerada também como infração de trânsito grave.

São recomendados no documento estudos técnicos elaborados pela Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), como Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). 

O MP estabeleceu um prazo de 15 dias para uma resposta escrita sobre as ações da prefeitura, com informações ”acerca da rejeição ou das providências adotadas para seu cumprimento”. 

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